O Cyber Resilience Act não é apenas para fabricantes europeus. O Art. 2.1 tem alcance extraterritorial: aplica-se a qualquer produto com elementos digitais disponibilizado no mercado da UE. Se sua empresa brasileira vende um software que é baixado, instalado ou acessado por um cliente na Alemanha, França ou Portugal, você está colocando o produto no mercado europeu. O fabricante — que é você, conforme a definição do Art. 3(4) — deve elaborar documentação técnica conforme o Art. 31 e Anexo VII, realizar avaliação de riscos de cibersegurança conforme o Art. 13.2, e emitir declaração de conformidade conforme o Art. 28 e Anexo V. CRACheck gera 8 documentos PDF em 15-25 minutos. 149 €. 100% no seu navegador — nenhum dado sai da sua máquina.
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O CRA não pede passaporte. Se seu produto está na UE, você está no escopo.
O Artigo 2.1 do Regulamento (UE) 2024/2847 se aplica a produtos disponibilizados no mercado da UE, independentemente de onde o fabricante está estabelecido. Se sua empresa está em São Paulo, mas seu software é usado por um cliente em Berlim, o Regulamento se aplica a você.
Se você é o fabricante do produto (Art. 3(4): a pessoa que desenvolve ou fabrica o produto e o disponibiliza no mercado sob seu nome ou marca), as obrigações do Art. 13 são suas.
A LGPD regula o tratamento de dados pessoais no Brasil. O Regulamento (UE) 2024/2847 regula a cibersegurança de produtos com elementos digitais no mercado europeu. São legislações complementares com escopos diferentes.
Cada licença CRACheck gera um ZIP com 8 documentos PDF para um produto com elementos digitais.
Classificação do produto conforme Anexo III: Default, Important Class I/II ou Critical.
Documentação técnica completa com as 8 seções do Anexo VII conforme Art. 31.
Avaliação de riscos de cibersegurança conforme Art. 13.2 e Anexo I, Parte I.
Informação e instruções ao usuário conforme Anexo II.
Declaração UE de conformidade conforme Art. 28 e Anexo V.
Política de divulgação coordenada de vulnerabilidades (Anexo I, Parte II, ponto 5).
Modelo notificação ENISA Art. 14 (24h/72h/14 dias).
Calendário: set 2026 (Art. 14), dez 2027 (aplicação plena), suporte 5 anos (Art. 13.8).
Veja antes de comprar — Baixar dossiê de amostra (PDF, empresa fictícia) — Estrutura real, artigos reais, formato real. Dados fictícios.
Gerado no seu navegador. Nenhum dado é transmitido a nenhum servidor.
Gera a documentação técnica conforme o Art. 31 e Anexo VII do Regulamento (UE) 2024/2847. 8 documentos PDF. 15 minutos. 149 €.
Não nomeia representante autorizado na UE (Art. 18). Não implementa medidas de cibersegurança no seu produto. Não faz auditoria de código.
Nós documentamos. Você implementa.
O Art. 64 estabelece três níveis de multas administrativas.
Art. 64.2.
Art. 64.3.
Art. 64.4.
Art. 64.5: consideram-se natureza, gravidade e duração da infração, dimensão da empresa e multas anteriores.
| Alternativa | Custo | O que você obtém |
|---|---|---|
| Consultoria Big Four europeia | €10.000–€20.000 | Auditoria completa + documentação. 3-6 meses. |
| Documentar internamente a partir do Anexo VII | Grátis + tempo de equipe | Semanas. Risco de lacunas. |
| Ignorar o CRA | 0 € agora | Até €15M ou 2,5% (Art. 64.2). Cliente europeu pode recusar seu produto. |
| CRACheck | 149 € | 8 documentos, 15 min, sem consultoria |
Cada produto precisa de documentação técnica própria. Se vende 5, 10 ou mais produtos, cada um precisa de dossiê independente.
Solicitar preço por volumeCRACheck gera um documento estruturado conforme o Art. 31 e Anexo VII do Regulamento (UE) 2024/2847 a partir das informações que você introduz. A veracidade, precisão e completude dessas informações é sua responsabilidade como fabricante.
Garantimos que a estrutura do documento segue o Art. 31 e Anexo VII do Regulamento (UE) 2024/2847 e que as referências legais citadas estão corretas na data da última verificação. Não garantimos que um documento específico seja aceito por uma autoridade de vigilância do mercado em um caso específico.
CRACheck não é aconselhamento jurídico. Para situações específicas, consulte um advogado ou consultoria regulatória especializada.