Fintechs brasileiras que fornecem software para a Europa enfrentam um ambiente regulatório estratificado. O banco europeu já cumpre DORA (Regulamento (UE) 2022/2554). O DORA exige que instituições financeiras avaliem os riscos de cibersegurança dos seus fornecedores de TIC. O CRA complementa: se o software da sua fintech é um produto com elementos digitais disponibilizado no mercado europeu, o Regulamento (UE) 2024/2847 te impõe documentação técnica independente. São regulamentos diferentes com sujeitos diferentes: DORA aplica à entidade financeira, CRA aplica ao fabricante. Seu banco cliente vai exigir ambos. CRACheck gera os 8 documentos do CRA. 149 €. 15-25 minutos.
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Compliance CRA documentado é requisito de procurement bancário.
DORA aplica a entidades financeiras. CRA aplica ao fabricante do produto. Se sua fintech fornece software, o banco cumpre DORA e pode exigir CRA de você. São diferentes.
O Bacen regula o sistema financeiro brasileiro. O CRA regula produtos digitais na UE. Jurisdições e requisitos diferentes.
O procurement de um banco que cumpre DORA vai pedir documentação estruturada, não carta genérica. A Anexo VII é o formato.
O formato que bancos europeus reconhecem.
Classificação do produto conforme Anexo III: Default, Important Class I/II ou Critical.
Documentação técnica completa com as 8 seções do Anexo VII conforme Art. 31.
Avaliação de riscos de cibersegurança conforme Art. 13.2 e Anexo I, Parte I.
Informação e instruções ao usuário conforme Anexo II.
Declaração UE de conformidade conforme Art. 28 e Anexo V.
Política de divulgação coordenada de vulnerabilidades (Anexo I, Parte II, ponto 5).
Modelo notificação ENISA Art. 14 (24h/72h/14 dias).
Calendário: set 2026 (Art. 14), dez 2027 (aplicação plena), suporte 5 anos (Art. 13.8).
Veja antes de comprar — Baixar dossiê de amostra (PDF, empresa fictícia) — Estrutura real, artigos reais, formato real. Dados fictícios.
Gerado no seu navegador. Nenhum dado é transmitido.
Documenta seu software fintech conforme Anexo VII do CRA.
Não substitui o compliance DORA do seu cliente banco. Não implementa controles de segurança. Não audita código.
Nós documentamos CRA. Seu banco cuida do DORA.
O Art. 64 estabelece três níveis de multas administrativas.
Art. 64.2.
Art. 64.3.
Art. 64.4.
Art. 64.5: consideram-se natureza, gravidade e duração da infração, dimensão da empresa e multas anteriores.
| Alternativa | Custo | O que você obtém |
|---|---|---|
| Escritório europeu fintech | €15.000–€30.000 | 3-6 meses. |
| Documentação interna | Grátis + tempo | Sem formato reconhecido pelo banco. |
| Perder contrato bancário | €0 | Receita perdida. |
| CRACheck | 149 € | 8 docs. 15 min. Formato procurement. |
Cada produto precisa de dossiê. Volumen: €99/produto (10-pack).
Solicitar preço por volumeCRACheck gera um documento estruturado conforme o Art. 31 e Anexo VII do Regulamento (UE) 2024/2847 a partir das informações que você introduz. A veracidade, precisão e completude dessas informações é sua responsabilidade como fabricante.
Garantimos que a estrutura do documento segue o Art. 31 e Anexo VII do Regulamento (UE) 2024/2847 e que as referências legais citadas estão corretas na data da última verificação. Não garantimos que um documento específico seja aceito por uma autoridade de vigilância do mercado em um caso específico.
CRACheck não é aconselhamento jurídico. Para situações específicas, consulte um advogado ou consultoria regulatória especializada.