O Brasil é exportador de móveis de madeira para a UE. Fábricas concentradas em São Paulo, Paraná (Arapongas), Santa Catarina (São Bento do Sul) e Rio Grande do Sul. Madeira de plantio (pínus, eucalipto) e madeira tropical (ipê, jatobá, cumaru de fornecedores amazônicos). O Brasil é classificado como risco padrão sob o Regulamento de Execução (UE) 2025/1093. País de produção = onde a madeira foi colhida, não onde o móvel foi fabricado. Se a madeira vem de plantio em Paraná, país de produção = Brasil, estado Paraná. Se a madeira vem de concessão amazônica no Pará, país de produção = Brasil, estado Pará. Código Florestal, CAR, DOF. EUDRCheck gera em 15 minutos. €199.
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O Brasil é um exportador relevante de móveis de madeira para o mercado europeu. Os polos moveleiros de Arapongas (PR), São Bento do Sul (SC) e Bento Gonçalves (RS) produzem para o mercado externo usando madeira de plantio (pínus, eucalipto) e, em alguns segmentos, madeira tropical amazônica.
O EUDR exige que o país de produção seja o local onde a madeira foi colhida — não onde o móvel foi fabricado. Se sua fábrica em São Paulo usa pínus de Telêmaco Borba (PR), a geolocalização é do plantio no Paraná.
Risco padrão sob Reg (UE) 2025/1093. DDS completa obrigatória.
Sob o Art. 4 e o Anexo II, os campos são definidos por lei.
EUDRCheck gera o dossier completo em 15 minutos.
Se sua fábrica em Arapongas usa pínus de Telêmaco Borba (PR), a geolocalização é do plantio em Telêmaco Borba, não da fábrica.
O CAR documenta Reserva Legal e APP. O EUDR exige documento separado — DDS sob Art. 4 e Anexo II. EUDRCheck incorpora dados do CAR como evidência.
FSC CoC certifica a cadeia da fábrica. O EUDR exige documentação da origem florestal onde a madeira foi colhida.
EUDRCheck não gera um único PDF. Gera um dossier completo de oito documentos estruturados, entregue em arquivo ZIP que você baixa e mantém. Cada documento cita o artigo específico do EUDR que cumpre.
Identifica seu papel (operator / trader / downstream), regime aplicável, cronograma legal. Art. 2 + Art. 8.
PDF assinável + JSON importável no TRACES NT. Todos os campos do Anexo II preenchidos com seus dados. Art. 4 + Anexo II.
Arquivo conforme RFC 7946 + WGS-84. Pontos para talhões < 4 ha, polígonos para talhões ≥ 4 ha. Visualização PDF incluída. Art. 2(28) + Anexo II.4.
Análise sistemática dos 14 critérios do Art. 10.2 (alíneas a a n). Conclusão fundamentada sobre nível de risco. Art. 10.
Medidas de mitigação adotadas ou recomendadas quando o risco é padrão ou alto. Art. 11.
Mapa a montante e a jusante com dados completos de rastreabilidade. Anexo II.5.
Oito dimensões do Art. 2(40). Art. 2(40) + 3(b).
Arquivo ICS com revisão anual, requisito de retenção de 5 anos, janela de 72 horas para emenda/retirada. Art. 12 + Art. 32.
Gerado a partir dos seus próprios dados, no seu próprio navegador. Nenhum dado sai do seu dispositivo.
Oito documentos. 15 min. €199.
Plantios de pínus e eucalipto no sul do Brasil frequentemente têm GPS nos planos de manejo. Se disponíveis, EUDRCheck importa.
Não vendemos serviços de coleta em campo.
Sob o Art. 25, as consequências se aplicam ao importador.
O Art. 25.2(a) exige que os Estados-membros imponham multas com máximo de pelo menos 4% do faturamento anual total do operator ou trader na UE no exercício anterior à decisão de multa. O máximo pode ser elevado para exceder o benefício econômico obtido.
Art. 25.2(b) e (c) — o produto relevante e as receitas da transação podem ser apreendidos por alfândegas e autoridades competentes nacionais.
Art. 25.2(d) — exclusão temporária de procedimentos de licitação, subsídios e concessões por no máximo 12 meses.
Art. 25.2(e) — proibição de colocar produtos relevantes no mercado da UE até que a conformidade total seja demonstrada. Aplica-se ao comprador europeu, que repassa a consequência para o fornecedor não conforme.
Sob o Art. 25.5, a Comissão publica cada decisão.
| Alternativa | Custo | O que você recebe |
|---|---|---|
| Consultoria (SP, Curitiba, UE) | €2.000–€5.000 | 1-3 semanas |
| Plataforma enterprise | €8.000–€20.000/ano | Contrato anual |
| FSC CoC / CAR | Taxas | Evidência complementar |
| EUDRCheck | €199 | Dossier 28 págs, 15 min |
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Oito documentos. Anexo II completamente estruturado. Regulamento (UE) 2023/1115 na sua redação vigente incluindo a alteração do Regulamento (UE) 2025/2650 de 23 de dezembro de 2025. Seus dados ficam no seu dispositivo. O ZIP que você baixa é seu para sempre.