O Brasil é exportador de madeiras tropicais nobres: ipê (Handroanthus spp.), jatobá (Hymenaea courbaril), cumaru (Dipteryx odorata). As regiões de extração estão concentradas na Amazônia — Pará, Mato Grosso e Rondônia. O SISDOF (Sistema de Controle de Documentos de Origem Florestal) e o DOF (Documento de Origem Florestal) são os instrumentos de controle de legalidade domésticos. O Brasil é classificado como risco padrão sob o Regulamento de Execução (UE) 2025/1093. O DOF é controle de legalidade brasileiro — não é o arquivo do Anexo II do EUDR. EUDRCheck gera o dossier completo no seu navegador em 15 minutos. €199 por lote.
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O ipê brasileiro é uma das madeiras mais valorizadas do mundo para decking e construção exterior. Jatobá e cumaru complementam a oferta de madeiras tropicais nobres. A extração concentra-se na Amazônia — Pará, Mato Grosso e Rondônia — sob concessões florestais reguladas pelo IBAMA e pelo Serviço Florestal Brasileiro.
A UE é um dos destinos mais importantes para a madeira tropical brasileira, especialmente para os mercados de construção e decking da Alemanha, França, Bélgica e Países Baixos.
Risco padrão sob o Reg (UE) 2025/1093. O DOF é controle doméstico — o EUDR exige documento separado.
Sob o Art. 4 e o Anexo II do Regulamento (UE) 2023/1115, os campos de dados são definidos por lei.
EUDRCheck gera o dossier completo em 15 minutos.
O DOF (Documento de Origem Florestal) é o instrumento de controle de legalidade do SISDOF brasileiro. Não é o arquivo do Anexo II do EUDR. O EUDR exige documento separado — a Declaração de Diligência Devida. EUDRCheck incorpora os dados do DOF como evidência complementar.
O EUDR exige geolocalização do talhão de corte na concessão florestal — não do pátio da serraria ou do porto de exportação. 6 casas decimais, WGS-84.
Art. 10.2(m). EUDRCheck produz a análise completa de 14 critérios.
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Identifica seu papel (operator / trader / downstream), regime aplicável, cronograma legal. Art. 2 + Art. 8.
PDF assinável + JSON importável no TRACES NT. Todos os campos do Anexo II preenchidos com seus dados. Art. 4 + Anexo II.
Arquivo conforme RFC 7946 + WGS-84. Pontos para talhões < 4 ha, polígonos para talhões ≥ 4 ha. Visualização PDF incluída. Art. 2(28) + Anexo II.4.
Análise sistemática dos 14 critérios do Art. 10.2 (alíneas a a n). Conclusão fundamentada sobre nível de risco. Art. 10.
Medidas de mitigação adotadas ou recomendadas quando o risco é padrão ou alto. Art. 11.
Mapa a montante e a jusante com dados completos de rastreabilidade. Anexo II.5.
Oito dimensões do Art. 2(40). Art. 2(40) + 3(b).
Arquivo ICS com revisão anual, requisito de retenção de 5 anos, janela de 72 horas para emenda/retirada. Art. 12 + Art. 32.
Gerado a partir dos seus próprios dados, no seu próprio navegador. Nenhum dado sai do seu dispositivo.
Oito documentos. 15 min. €199.
Concessões florestais amazônicas têm dados GPS no SISDOF e nos planos de manejo. Se disponíveis, EUDRCheck importa.
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Sob o Art. 25, as consequências se aplicam ao importador europeu.
O Art. 25.2(a) exige que os Estados-membros imponham multas com máximo de pelo menos 4% do faturamento anual total do operator ou trader na UE no exercício anterior à decisão de multa. O máximo pode ser elevado para exceder o benefício econômico obtido.
Art. 25.2(b) e (c) — o produto relevante e as receitas da transação podem ser apreendidos por alfândegas e autoridades competentes nacionais.
Art. 25.2(d) — exclusão temporária de procedimentos de licitação, subsídios e concessões por no máximo 12 meses.
Art. 25.2(e) — proibição de colocar produtos relevantes no mercado da UE até que a conformidade total seja demonstrada. Aplica-se ao comprador europeu, que repassa a consequência para o fornecedor não conforme.
Sob o Art. 25.5, a Comissão publica cada decisão.
| Alternativa | Custo | O que você recebe |
|---|---|---|
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| FSC / PEFC | Taxas | Evidência complementar |
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EUDRCheck não é consultoria jurídica. Para situações específicas, consulte um advogado ou consultoria regulatória especializada.
Oito documentos. Anexo II completamente estruturado. Regulamento (UE) 2023/1115 na sua redação vigente incluindo a alteração do Regulamento (UE) 2025/2650 de 23 de dezembro de 2025. Seus dados ficam no seu dispositivo. O ZIP que você baixa é seu para sempre.