O Brasil é o maior produtor e exportador de café do mundo. Arábica de Minas Gerais — Sul de Minas, Cerrado Mineiro, Mogiana — e Conilon do Espírito Santo chegam aos portos europeus toda semana, com Alemanha (Hamburgo), Itália (Trieste) e Bélgica (Antuérpia) como os três destinos âncora. A partir de 30 de dezembro de 2026, nenhum café brasileiro entra na UE sem a Declaração de Diligência Devida EUDR registrada no sistema TRACES NT da Comissão. O Brasil está classificado como risco padrão sob o Regulamento de Execução (UE) 2025/1093. Isso significa que nenhum exportador brasileiro — fazenda, cooperativa ou trading — se qualifica para o regime simplificado criado pelo Regulamento (UE) 2025/2650, que só se aplica a micro e pequenos operadores primários em países de baixo risco. A Declaração de Diligência Devida completa sob o Art. 4 e Anexo II é obrigatória para cada lote. Exportadores brasileiros já operam sob o Código Florestal (Lei 12.651/2012) e possuem CAR obrigatório — mas o CAR não é o arquivo do Anexo II. EUDRCheck gera o dossier completo no seu navegador em 15 minutos. €199 por lote. Sem consultoria, sem mensalidade, sem ligação comercial.
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O Brasil produz cerca de um terço do café do mundo. Minas Gerais sozinho — Sul de Minas, Cerrado Mineiro, Mogiana — produz mais Arábica do que a maioria dos países inteiros. O Espírito Santo lidera em Conilon (Robusta brasileiro). São Paulo, Bahia, Paraná e Rondônia completam o mapa. Importadores alemães em Hamburgo, torrefadores italianos em Trieste e traders belgas na Antuérpia são as âncoras da UE para o café verde brasileiro.
A União Europeia não é um mercado secundário para o café brasileiro — é um dos dois pilares, ao lado dos Estados Unidos. Um exportador brasileiro que não consiga apresentar uma Declaração de Diligência Devida válida a partir de 30 de dezembro de 2026 não perde uma rota marginal. Perde acesso a um continente inteiro de compradores que não têm opção legal de importar sem o DDS.
O Regulamento de Execução (UE) 2025/1093 classifica o Brasil como país de risco padrão. Exportadores brasileiros não são elegíveis para o regime simplificado. A Declaração de Diligência Devida completa sob o Art. 4 e Anexo II é obrigatória. O CAR que toda propriedade rural já possui é evidência complementar relevante — mas não é o arquivo do Anexo II.
Quando seu comprador europeu diz 'preciso dos seus documentos de conformidade EUDR', ele não está pedindo seu CAR nem seu certificado Rainforest Alliance. Sob o Art. 4 e o Anexo II do Regulamento (UE) 2023/1115, os campos de dados que ele precisa de você, como fornecedor do envio, são definidos por lei.
Seu comprador espera os seis elementos dentro de um único documento estruturado enviado ao TRACES NT. Seu CAR apoia o item 5 — mas não cobre os itens 1, 2, 3, 4 ou 6. EUDRCheck gera o dossier completo em 15 minutos.
Toda propriedade rural brasileira tem registro no CAR sob a Lei 12.651/2012. Muitos exportadores assumem que é isso que o comprador europeu está pedindo. Não é. O CAR documenta a conformidade com Reserva Legal e APP sob a legislação brasileira. O EUDR exige um documento separado — a Declaração de Diligência Devida — estruturado sob o Art. 4 e Anexo II, cobrindo geolocalização, rastreabilidade, conformidade legal em oito dimensões e avaliação de risco com 14 critérios. EUDRCheck incorpora seus dados do CAR como evidência complementar dentro da estrutura completa do Anexo II.
O Anexo II ponto 3 exige país de produção mais subdivisão administrativa. Para o Brasil: estado e município. O validador GeoJSON do EUDRCheck estrutura suas coordenadas corretamente e verifica conformidade com RFC 7946.
Rainforest Alliance, UTZ, 4C ou qualquer outra certificação não substitui a avaliação de risco exigida pelo Art. 10.2. EUDRCheck produz a análise completa do Art. 10.2, com sua certificação incorporada como evidência complementar quando aplicável.
EUDRCheck não gera um único PDF. Gera um dossier completo de oito documentos estruturados, entregue em arquivo ZIP que você baixa e mantém. Cada documento cita o artigo específico do EUDR que cumpre.
Identifica seu papel (operator / trader / downstream), regime aplicável, cronograma legal. Art. 2 + Art. 8.
PDF assinável + JSON importável no TRACES NT. Todos os campos do Anexo II preenchidos com seus dados. Art. 4 + Anexo II.
Arquivo conforme RFC 7946 + WGS-84. Pontos para talhões < 4 ha, polígonos para talhões ≥ 4 ha. Visualização PDF incluída. Art. 2(28) + Anexo II.4.
Análise sistemática dos 14 critérios do Art. 10.2 (alíneas a a n). Conclusão fundamentada sobre nível de risco. Art. 10.
Medidas de mitigação adotadas ou recomendadas quando o risco é padrão ou alto. Art. 11.
Mapa a montante e a jusante com dados completos de rastreabilidade. Anexo II.5.
Oito dimensões do Art. 2(40). Art. 2(40) + 3(b).
Arquivo ICS com revisão anual, requisito de retenção de 5 anos, janela de 72 horas para emenda/retirada. Art. 12 + Art. 32.
Gerado a partir dos seus próprios dados, no seu próprio navegador. Nenhum dado sai do seu dispositivo.
O dossier de oito documentos conforme o Art. 4, Anexo II, Art. 10 e Art. 12. EUDRCheck gera em 15 minutos, no navegador, por €199. O ZIP que você baixa é seu permanentemente.
Exportadores brasileiros frequentemente já possuem dados precisos de geolocalização pelo registro no CAR. Se seus dados estão em planilha ou no SICAR, EUDRCheck os importa diretamente. Se precisar capturar coordenadas adicionais, o gerador de mapas no navegador permite marcar pontos ou desenhar polígonos em WGS-84 com 6 casas decimais, conforme RFC 7946.
Não vendemos serviços de coleta de dados em campo. Geramos o dossier a partir dos dados que você já tem ou das coordenadas que você captura na nossa ferramenta de mapas integrada.
Sob o Art. 25 do Regulamento (UE) 2023/1115, os Estados-membros definem regimes sancionatórios nacionais, mas devem cumprir padrões mínimos da UE. As consequências se aplicam a qualquer operator ou trader que coloque produtos não conformes no mercado da UE — incluindo importadores europeus que compram de exportadores brasileiros.
O Art. 25.2(a) exige que os Estados-membros imponham multas com máximo de pelo menos 4% do faturamento anual total do operator ou trader na UE no exercício anterior à decisão de multa. O máximo pode ser elevado para exceder o benefício econômico obtido.
Art. 25.2(b) e (c) — o produto relevante e as receitas da transação podem ser apreendidos por alfândegas e autoridades competentes nacionais.
Art. 25.2(d) — exclusão temporária de procedimentos de licitação, subsídios e concessões por no máximo 12 meses.
Art. 25.2(e) — proibição de colocar produtos relevantes no mercado da UE até que a conformidade total seja demonstrada. Aplica-se ao comprador europeu, que repassa a consequência para o fornecedor não conforme.
Sob o Art. 25.5, a Comissão Europeia publica nome, data e resumo de cada decisão final de infração. A exposição reputacional é permanente e pública.
| Alternativa | Custo | O que você recebe |
|---|---|---|
| Consultoria de conformidade (São Paulo, BH, Amsterdam) | €2.000 – €5.000 por dossier | Mesma estrutura Anexo II, 1 a 3 semanas |
| Plataforma enterprise (Satelligence, Agrotools, VisipecBR) | €8.000 – €20.000 por ano | Plataforma cadeia completa, contrato anual, não self-service |
| CAR + Rainforest Alliance / 4C | Registro + taxas de certificação | Apoia mas não substitui o DDS sob Art. 10.2(m) |
| EUDRCheck | €199, pagamento único | Dossier Dossier 28 págs, Anexo II estruturado, 15 min, navegador, seu para sempre |
Fazendas e cooperativas brasileiras que exportam múltiplos lotes por safra frequentemente precisam de 20, 50 ou 100+ arquivos DDS. EUDRCheck oferece preços por volume em pacotes de 10 dossiers ou mais. Envie e-mail para hello@solidwaretools.com.
Solicitar Preço por VolumeEUDRCheck gera um documento estruturado conforme o Art. 4 e o Anexo II do Regulamento (UE) 2023/1115 (alterado pelo Regulamento (UE) 2025/2650) a partir das informações que você insere. A veracidade, precisão e completude dessas informações é sua responsabilidade como operator signatário ou fornecedor do envio.
Garantimos que a estrutura do documento segue o Art. 4 e o Anexo II do Regulamento (UE) 2023/1115 e que as referências legais citadas estão corretas na data de verificação mais recente. Não garantimos que um documento específico seja aceito por uma autoridade de vigilância do mercado em caso específico nem por um comprador comercial em processo de procurement.
EUDRCheck não é consultoria jurídica. Para situações específicas, consulte um advogado ou consultoria regulatória especializada.
Oito documentos. Anexo II completamente estruturado. Regulamento (UE) 2023/1115 na sua redação vigente incluindo a alteração do Regulamento (UE) 2025/2650 de 23 de dezembro de 2025. Seus dados ficam no seu dispositivo. O ZIP que você baixa é seu para sempre.