O CRA não se aplica apenas a hardware. O Art. 3.1 define produto com elementos digitais como "software ou hardware e suas soluções de processamento remoto de dados". Se você desenvolve software e o comercializa na UE, o Art. 13 te aplica com mais de 20 obrigações concretas. CRACheck gera os 8 documentos base do Art. 31 + Anexo VII em 15 minutos, por €149, 100% browser-side.
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O Art. 3.1 define produto com elementos digitais como "software ou hardware". Software autônomo comercializado está dentro do escopo.
Software open source comercializado em atividade comercial está coberto (Considerandos 17-18).
O Art. 13.8 exige mínimo de 5 anos. O Art. 13.10 permite focar na última versão se migração é sem custo.
8 documentos PDF gerados a partir dos seus dados. Cada um cita o artigo específico do Regulamento (UE) 2024/2847.
Classificação conforme Anexos III e IV. Software pode cair em categorias Important.
Art. 31 + Anexo VII com foco em software: arquitetura, SBOM, versões.
Art. 13.2-3. Mapeo dos 13 requisitos do Anexo I ao contexto de software.
Anexo II. Para software: período de suporte, atualizações, SBOM.
Art. 28 + Anexo V. Para software, CE pode estar no website (Art. 30.1).
Parte II, ponto 5. Canal de reporte público.
Art. 14. Incidentes graves incluem comprometimento de disponibilidade e execução de código malicioso.
Datas + período de suporte + revisões documentais.
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