O Brasil é o maior produtor e exportador mundial de soja, com estados-chave como Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do Sul e Goiás liderando a produção. A União Europeia é um mercado importador significativo de soja brasileira para ração animal e processamento. O custo adicional estimado da EUDR para o agro brasileiro é de US$ 17,5 bilhões/ano. O Brasil está classificado como país de risco padrão sob o Regulamento de Execução (UE) 2025/1093, o que significa que a Declaração de Diligência Devida completa sob o Art. 4 e o Anexo II é obrigatória para todos os exportadores. A Moratória da Soja (desde 2006) e o CAR obrigatório são ferramentas internas, mas não substituem o DDS EUDR. EUDRCheck gera o dossier em 15 minutos, no navegador, por €199 por lote.
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O Brasil é o maior produtor e exportador mundial de soja. Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do Sul e Goiás lideram a produção. A UE importa soja brasileira para ração animal e processamento.
Risco padrão sob Reg (UE) 2025/1093. DDS completa obrigatória. A Moratória da Soja e o CAR não substituem o DDS EUDR.
Sob o Art. 4 e o Anexo II.
EUDRCheck gera o dossier em 15 minutos.
A Moratória da Soja e o CAR são ferramentas internas brasileiras. Não substituem o DDS EUDR.
Coordenadas do silo de armazenamento ou da sede da trading não são válidas. Art. 2(28) exige a parcela onde a soja foi plantada.
O regime simplificado só aplica a micro/pequenos produtores primários em países de baixo risco. Brasil é risco padrão.
EUDRCheck não gera um único PDF. Gera um dossier completo de oito documentos estruturados, entregue em arquivo ZIP que você baixa e mantém. Cada documento cita o artigo específico do EUDR que cumpre.
Identifica seu papel (operator / trader / downstream), regime aplicável, cronograma legal. Art. 2 + Art. 8.
PDF assinável + JSON importável no TRACES NT. Todos os campos do Anexo II preenchidos com seus dados. Art. 4 + Anexo II.
Arquivo conforme RFC 7946 + WGS-84. Pontos para talhões < 4 ha, polígonos para talhões ≥ 4 ha. Visualização PDF incluída. Art. 2(28) + Anexo II.4.
Análise sistemática dos 14 critérios do Art. 10.2 (alíneas a a n). Conclusão fundamentada sobre nível de risco. Art. 10.
Medidas de mitigação adotadas ou recomendadas quando o risco é padrão ou alto. Art. 11.
Mapa a montante e a jusante com dados completos de rastreabilidade. Anexo II.5.
Oito dimensões do Art. 2(40). Art. 2(40) + 3(b).
Arquivo ICS com revisão anual, requisito de retenção de 5 anos, janela de 72 horas para emenda/retirada. Art. 12 + Art. 32.
Gerado a partir dos seus próprios dados, no seu próprio navegador. Nenhum dado sai do seu dispositivo.
8 docs. 15 min. 199 €.
CAR e sistemas de monitoramento contêm dados parciais. EUDRCheck importa e valida WGS-84.
Não vendemos coleta em campo.
Sob o Art. 25.
O Art. 25.2(a) exige que os Estados-membros imponham multas com máximo de pelo menos 4% do faturamento anual total do operator ou trader na UE no exercício anterior à decisão de multa. O máximo pode ser elevado para exceder o benefício econômico obtido.
Art. 25.2(b) e (c) — o produto relevante e as receitas da transação podem ser apreendidos por alfândegas e autoridades competentes nacionais.
Art. 25.2(d) — exclusão temporária de procedimentos de licitação, subsídios e concessões por no máximo 12 meses.
Art. 25.2(e) — proibição de colocar produtos relevantes no mercado da UE até que a conformidade total seja demonstrada. Aplica-se ao comprador europeu, que repassa a consequência para o fornecedor não conforme.
Art. 25.5.
| Alternativa | Custo | Resultado |
|---|---|---|
| Consultoria | 2.000–5.000 € | 1-3 semanas |
| Plataforma enterprise (Agrosatélite, Agrotools) | 8.000–20.000 €/ano | Contrato |
| Moratória da Soja | N/A | Complementar |
| EUDRCheck | 199 € | Dossier 28 págs |
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Oito documentos. Anexo II completamente estruturado. Regulamento (UE) 2023/1115 na sua redação vigente incluindo a alteração do Regulamento (UE) 2025/2650 de 23 de dezembro de 2025. Seus dados ficam no seu dispositivo. O ZIP que você baixa é seu para sempre.