O Brasil é o maior exportador mundial de carne bovina, com pecuária em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Goiás e Rondônia. Grandes frigoríficos — JBS, Marfrig, Minerva — abastecem o mercado europeu. A partir de 30 de dezembro de 2026, nenhum produto bovino entra na UE sem DDS registrada no TRACES NT. Risco padrão sob Reg (UE) 2025/1093 — DDS completa obrigatória, sem regime simplificado. EUDRCheck gera o dossiê em 15 minutos. €199 por lote.
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O Brasil é o maior exportador de carne bovina do mundo. O setor está no centro do debate global sobre desmatamento. O EUDR coloca a carne brasileira sob o maior escrutínio entre as origens bovinas para importadores europeus.
A UE é mercado premium. Perder acesso gera consequências reputacionais em todos os outros mercados.
Risco padrão sob Reg (UE) 2025/1093. Sem regime simplificado. DDS completa obrigatória.
Sob o Art. 4 e o Anexo II, os campos são definidos por lei.
EUDRCheck gera o dossiê em 15 minutos.
Art. 2(28): geolocalização de cada parcela onde o gado foi criado. Para gado com ciclo cria-recria-engorda, todas as propriedades devem ser geolocalizadas.
Art. 2(40): documentação de direitos legais de uso da terra. CAR suspenso ou sobreposto = rejeição automática.
Art. 10.2(m): evidência complementar, não substituto dos 14 critérios.
EUDRCheck não gera um único PDF. Gera um dossier completo de oito documentos estruturados, entregue em arquivo ZIP que você baixa e mantém. Cada documento cita o artigo específico do EUDR que cumpre.
Identifica seu papel (operator / trader / downstream), regime aplicável, cronograma legal. Art. 2 + Art. 8.
PDF assinável + JSON importável no TRACES NT. Todos os campos do Anexo II preenchidos com seus dados. Art. 4 + Anexo II.
Arquivo conforme RFC 7946 + WGS-84. Pontos para talhões < 4 ha, polígonos para talhões ≥ 4 ha. Visualização PDF incluída. Art. 2(28) + Anexo II.4.
Análise sistemática dos 14 critérios do Art. 10.2 (alíneas a a n). Conclusão fundamentada sobre nível de risco. Art. 10.
Medidas de mitigação adotadas ou recomendadas quando o risco é padrão ou alto. Art. 11.
Mapa a montante e a jusante com dados completos de rastreabilidade. Anexo II.5.
Oito dimensões do Art. 2(40). Art. 2(40) + 3(b).
Arquivo ICS com revisão anual, requisito de retenção de 5 anos, janela de 72 horas para emenda/retirada. Art. 12 + Art. 32.
Gerado a partir dos seus próprios dados, no seu próprio navegador. Nenhum dado sai do seu dispositivo.
8 docs. 15 min. 199 €.
Dados de CAR podem ser importados diretamente. O mapa no navegador captura coordenadas WGS-84.
Não vendemos coleta em campo.
Sob o Art. 25, consequências aplicam-se ao importador europeu.
O Art. 25.2(a) exige que os Estados-membros imponham multas com máximo de pelo menos 4% do faturamento anual total do operator ou trader na UE no exercício anterior à decisão de multa. O máximo pode ser elevado para exceder o benefício econômico obtido.
Art. 25.2(b) e (c) — o produto relevante e as receitas da transação podem ser apreendidos por alfândegas e autoridades competentes nacionais.
Art. 25.2(d) — exclusão temporária de procedimentos de licitação, subsídios e concessões por no máximo 12 meses.
Art. 25.2(e) — proibição de colocar produtos relevantes no mercado da UE até que a conformidade total seja demonstrada. Aplica-se ao comprador europeu, que repassa a consequência para o fornecedor não conforme.
Art. 25.5: publicação de cada decisão.
| Alternativa | Custo | Resultado |
|---|---|---|
| Consultoria (SP, Brasília, Amsterdã) | 2.000–5.000 € | 1-3 semanas |
| Plataforma enterprise (Visipec, Agrotools) | 8.000–20.000 €/ano | Contrato anual |
| Acordo G4 / auditoria | Taxas | Complementar |
| EUDRCheck | 199 € | Dossier 28 págs, 15 min |
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Solicitar Preço por VolumeEUDRCheck gera um documento estruturado conforme o Art. 4 e o Anexo II do Regulamento (UE) 2023/1115 (alterado pelo Regulamento (UE) 2025/2650) a partir das informações que você insere. A veracidade, precisão e completude dessas informações é sua responsabilidade como operator signatário ou fornecedor do envio.
Garantimos que a estrutura do documento segue o Art. 4 e o Anexo II do Regulamento (UE) 2023/1115 e que as referências legais citadas estão corretas na data de verificação mais recente. Não garantimos que um documento específico seja aceito por uma autoridade de vigilância do mercado em caso específico nem por um comprador comercial em processo de procurement.
EUDRCheck não é consultoria jurídica. Para situações específicas, consulte um advogado ou consultoria regulatória especializada.
Oito documentos. Anexo II completamente estruturado. Regulamento (UE) 2023/1115 na sua redação vigente incluindo a alteração do Regulamento (UE) 2025/2650 de 23 de dezembro de 2025. Seus dados ficam no seu dispositivo. O ZIP que você baixa é seu para sempre.