Cooperativas de cacau da Bahia (sul baiano — Ilhéus, Itabuna, Uruçuca, Una, Canavieiras) e do Pará (Medicilândia, Altamira, Tucumã, São Félix do Xingu) exportam cacau fino de aroma e cacau convencional para a UE. O modelo cooperativo agrega dezenas ou centenas de associados com parcelas em múltiplos municípios. Risco padrão → DDS completa Art. 4 + Anexo II, com avaliação de risco Art. 10. A cooperativa precisa de geolocalização de cada parcela de cada associado. Muitas cooperativas já têm esses dados de auditorias de certificação. EUDRCheck converte em dossiê Anexo II. 15 minutos. 199 €.
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Cooperativas de cacau na Bahia e no Pará agregam produção de dezenas ou centenas de associados. O modelo cooperativo é a espinha dorsal da cadeia cacaueira brasileira para exportação de qualidade.
Risco padrão. DDS completa obrigatória. O regime simplificado do EUDR não se aplica a cooperativas brasileiras — o Brasil é risco padrão e cooperativas agregam volume.
Vantagem: muitas cooperativas já possuem GPS a nível de parcela de auditorias de certificação (RA, Fairtrade, orgânico). EUDRCheck importa esses dados.
Sob o Art. 4 e o Anexo II, os campos são definidos por lei.
EUDRCheck gera o dossiê em 15 minutos.
Não a sede da cooperativa.
A DDS é documento separado.
O regime simplificado é para micro/pequenos produtores primários em países de baixo risco. Brasil é risco padrão. Cooperativas brasileiras não se qualificam.
EUDRCheck não gera um único PDF. Gera um dossier completo de oito documentos estruturados, entregue em arquivo ZIP que você baixa e mantém. Cada documento cita o artigo específico do EUDR que cumpre.
Identifica seu papel (operator / trader / downstream), regime aplicável, cronograma legal. Art. 2 + Art. 8.
PDF assinável + JSON importável no TRACES NT. Todos os campos do Anexo II preenchidos com seus dados. Art. 4 + Anexo II.
Arquivo conforme RFC 7946 + WGS-84. Pontos para talhões < 4 ha, polígonos para talhões ≥ 4 ha. Visualização PDF incluída. Art. 2(28) + Anexo II.4.
Análise sistemática dos 14 critérios do Art. 10.2 (alíneas a a n). Conclusão fundamentada sobre nível de risco. Art. 10.
Medidas de mitigação adotadas ou recomendadas quando o risco é padrão ou alto. Art. 11.
Mapa a montante e a jusante com dados completos de rastreabilidade. Anexo II.5.
Oito dimensões do Art. 2(40). Art. 2(40) + 3(b).
Arquivo ICS com revisão anual, requisito de retenção de 5 anos, janela de 72 horas para emenda/retirada. Art. 12 + Art. 32.
Gerado a partir dos seus próprios dados, no seu próprio navegador. Nenhum dado sai do seu dispositivo.
Oito documentos. 15 min. 199 €.
De auditorias de certificação.
Não vendemos coleta em campo.
Sob o Art. 25.
O Art. 25.2(a) exige que os Estados-membros imponham multas com máximo de pelo menos 4% do faturamento anual total do operator ou trader na UE no exercício anterior à decisão de multa. O máximo pode ser elevado para exceder o benefício econômico obtido.
Art. 25.2(b) e (c) — o produto relevante e as receitas da transação podem ser apreendidos por alfândegas e autoridades competentes nacionais.
Art. 25.2(d) — exclusão temporária de procedimentos de licitação, subsídios e concessões por no máximo 12 meses.
Art. 25.2(e) — proibição de colocar produtos relevantes no mercado da UE até que a conformidade total seja demonstrada. Aplica-se ao comprador europeu, que repassa a consequência para o fornecedor não conforme.
Art. 25.5: publicação.
| Alternativa | Custo | Resultado |
|---|---|---|
| Consultoria | 2.000–5.000 € | 1-3 semanas |
| Enterprise | 8.000–20.000 €/ano | Contrato |
| Certificação | Taxas | Complementar |
| EUDRCheck | 199 € | Dossier 28 págs, 15 min |
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Solicitar Preço por VolumeEUDRCheck gera um documento estruturado conforme o Art. 4 e o Anexo II do Regulamento (UE) 2023/1115 (alterado pelo Regulamento (UE) 2025/2650) a partir das informações que você insere. A veracidade, precisão e completude dessas informações é sua responsabilidade como operator signatário ou fornecedor do envio.
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