Brasil é o 7º produtor mundial de cacau, com tradição na Bahia (sul baiano — Ilhéus, Itabuna, Uruçuca — e Transamazônica), Pará (Medicilândia, Altamira, Tucumã) e Rondônia. O cacau brasileiro tem crescido em reconhecimento por qualidade de sabor — especialmente o cacau fino da Bahia e o cacau silvestre da Amazônia. A UE é um mercado-chave. A partir de 30 de dezembro de 2026, todo lote de cacau para a UE exige DDS no TRACES NT. Brasil é risco padrão — diligência devida completa com avaliação de risco Artigo 10. O sistema brasileiro (CAR, IBAMA, SINAFLOR para áreas florestais) já contém parte dos dados. EUDRCheck converte em dossiê Anexo II. 15 minutos. 199 €.
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O Brasil é o 7º produtor mundial de cacau. A Bahia (sul baiano — Ilhéus, Itabuna, Uruçuca) é a região tradicional. O Pará (Medicilândia, Altamira, Tucumã) tem crescido rapidamente. Rondônia complementa a produção nacional.
Risco padrão sob a classificação de maio de 2025. DDS completa obrigatória com avaliação de risco Artigo 10. Taxa de inspeção 3%.
O sistema de cabruca (cacau cultivado sob sombra de floresta nativa) da Bahia é admirável do ponto de vista ambiental, mas não isenta da DDS. Todo cacau entrando na UE precisa de documentação EUDR.
Sob o Artigo 4 e o Anexo II, os campos são definidos por lei.
EUDRCheck gera o dossiê completo em 15 minutos.
A DDS precisa das coordenadas da área de plantio de cacau dentro da fazenda, não do perímetro geral do CAR.
A DDS do Anexo II é um documento separado.
O sistema agroflorestal de cabruca (cacau sob sombra de floresta nativa) é admirável, mas não isenta. O EUDR aplica-se a todo cacau entrando na UE.
EUDRCheck não gera um único PDF. Gera um dossier completo de oito documentos estruturados, entregue em arquivo ZIP que você baixa e mantém. Cada documento cita o artigo específico do EUDR que cumpre.
Identifica seu papel (operator / trader / downstream), regime aplicável, cronograma legal. Art. 2 + Art. 8.
PDF assinável + JSON importável no TRACES NT. Todos os campos do Anexo II preenchidos com seus dados. Art. 4 + Anexo II.
Arquivo conforme RFC 7946 + WGS-84. Pontos para talhões < 4 ha, polígonos para talhões ≥ 4 ha. Visualização PDF incluída. Art. 2(28) + Anexo II.4.
Análise sistemática dos 14 critérios do Art. 10.2 (alíneas a a n). Conclusão fundamentada sobre nível de risco. Art. 10.
Medidas de mitigação adotadas ou recomendadas quando o risco é padrão ou alto. Art. 11.
Mapa a montante e a jusante com dados completos de rastreabilidade. Anexo II.5.
Oito dimensões do Art. 2(40). Art. 2(40) + 3(b).
Arquivo ICS com revisão anual, requisito de retenção de 5 anos, janela de 72 horas para emenda/retirada. Art. 12 + Art. 32.
Gerado a partir dos seus próprios dados, no seu próprio navegador. Nenhum dado sai do seu dispositivo.
Oito documentos. 15 min. 199 €.
CAR, auditorias de certificação e planos de manejo contêm dados parciais.
Não vendemos serviços de coleta em campo.
Sob o Art. 25, consequências aplicam-se ao importador.
O Art. 25.2(a) exige que os Estados-membros imponham multas com máximo de pelo menos 4% do faturamento anual total do operator ou trader na UE no exercício anterior à decisão de multa. O máximo pode ser elevado para exceder o benefício econômico obtido.
Art. 25.2(b) e (c) — o produto relevante e as receitas da transação podem ser apreendidos por alfândegas e autoridades competentes nacionais.
Art. 25.2(d) — exclusão temporária de procedimentos de licitação, subsídios e concessões por no máximo 12 meses.
Art. 25.2(e) — proibição de colocar produtos relevantes no mercado da UE até que a conformidade total seja demonstrada. Aplica-se ao comprador europeu, que repassa a consequência para o fornecedor não conforme.
Sob o Art. 25.5, a Comissão publica cada decisão.
| Alternativa | Custo | O que você recebe |
|---|---|---|
| Consultoria (Brasil, UE) | 2.000–5.000 € | 1-3 semanas |
| Plataforma enterprise | 8.000–20.000 €/ano | Contrato anual |
| UTZ/RA | Taxas | Complementar |
| EUDRCheck | 199 € | Dossier 28 págs, 15 min |
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