O Cyber Resilience Act (Regulamento (UE) 2024/2847) foi publicado em 20 de novembro de 2024 e se aplica plenamente a partir de 11 de dezembro de 2027 (Art. 71.2). O Art. 2.1 define seu escopo: aplica-se a produtos com elementos digitais disponibilizados no mercado da UE cuja finalidade inclua conexão direta ou indireta a dispositivo ou rede. O Art. 14 já se aplica a partir de 11 de setembro de 2026. Para fabricantes brasileiros: se você vende na UE, precisa de 8 documentos. CRACheck os gera por €149, em 15 minutos, 100% no seu navegador.
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O Art. 2.1 aplica-se a produtos disponibilizados no mercado da UE, independentemente do país de fabricação.
O Art. 14 já se aplica desde 11 de setembro de 2026.
O Art. 31.4 exige documentação numa língua oficial do Estado-membro do organismo notificado.
8 documentos PDF gerados a partir dos seus dados. Cada um cita o artigo específico do Regulamento (UE) 2024/2847.
Classificação segundo Anexos III e IV.
Art. 31 + Anexo VII.
Art. 13.2 + Anexo I.
Anexo II.
Art. 28 + Anexo V.
Parte II, ponto 5, Anexo I.
Art. 14: 24h, 72h, 14 dias.
Datas e marcos.
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