O Art. 71.2 do Regulamento (UE) 2024/2847 estabelece três datas de aplicação escalonadas: 11 de junho de 2026 (Arts. 35-51, organismos notificados), 11 de setembro de 2026 (Art. 14, notificação de vulnerabilidades à ENISA) e 11 de dezembro de 2027 (aplicação plena). A preparação documental não pode esperar até 2027. CRACheck gera o dossiê completo por €149, em 15 minutos, 100% no seu navegador.
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O Art. 14 já se aplica desde 11 de setembro de 2026. Multas do Art. 64.2 incluem o Art. 14.
Produtos com modificações substanciais (Art. 22) devem cumprir. Art. 13.8 obriga gestão de vulnerabilidades durante o período de suporte.
Se não tem estabelecimento na UE, o Art. 14.7 exige notificação ao CSIRT coordenador.
8 documentos PDF gerados a partir dos seus dados. Cada um cita o artigo específico do Regulamento (UE) 2024/2847.
Classificação segundo Anexos III e IV.
Art. 31 + Anexo VII.
Art. 13.2-3.
Anexo II.
Art. 28 + Anexo V.
Parte II, ponto 5, Anexo I.
Art. 14: 24h, 72h, 14 dias. Necessário a partir de 11 de setembro de 2026.
3 marcos temporais + período de suporte + revisões.
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