Cooperativas exportadoras, associações de produtores, federações setoriais, equipes de compliance de comércio exterior. O Regulamento (UE) 2023/1115 — o Regulamento de Desmatamento da UE — não afeta apenas importadores europeus. Ele reconfigura as compras desde a origem. Compradores europeus precisam de declarações de diligência devida com geolocalização, verificação de desmatamento zero e rastreabilidade da cadeia de fornecimento para cumprir suas próprias obrigações conforme o Artigo 4. A cooperativa que fornece documentação EUDR estruturada mantém o contrato. A que não consegue, perde o acesso ao mercado europeu para concorrentes que podem. EUDRCheck Professional Pack: 70 licenças, €1.999 pagamento único. 8 documentos PDF estruturados por lote de commodity. Gerados no navegador em 20 minutos.
€1.999 · Pagamento único · 70 dossiês · 8 PDFs cada · Seus dados nunca saem do navegador
Todo exportador de café, cacau, soja, óleo de palma, borracha ou madeira para a UE precisa fornecer documentação estruturada aos importadores europeus. A federação ou cooperativa que equipa seus membros com capacidade de produção de DDS protege o acesso ao mercado europeu para todo o setor — a uma fração do que consultorias especializadas cobram.
O EUDRCheck Professional Pack é projetado para qualquer organização que produz, agrega ou exporta commodities relevantes para a UE e precisa fornecer documentação EUDR estruturada a compradores europeus.
Três dados. Quatro respostas. Sem cadastro.
Cada licença gera um pacote completo de documentação de diligência devida conforme o Regulamento (UE) 2023/1115. Cada documento referencia o artigo específico que cobre. Cooperativas individuais podem usar suas licenças atribuídas de forma independente — a federação coordena, cada membro produz.
Identifica a commodity relevante (Artigo 2.1), códigos NC do produto (Anexo I) e status de operador ou comerciante (Artigo 2.15–17). Determina as obrigações aplicáveis ao exportador.
Estrutura completa do Anexo II. Identificação do operador, código SH, quantidade, país de produção, geolocalização das parcelas, declaração de conformidade. Artigo 4(2).
Requisitos de informação do Artigo 9. Documentação de fornecedores e compradores, descrição do produto, nome comercial, identificação de cooperados, pontos de agregação.
Artigo 9(1)(d) e Artigo 2(28). Coordenadas das propriedades dos cooperados com seis casas decimais. Polígonos para parcelas superiores a 4 hectares. Data ou período de colheita.
Análise sistemática contra os 14 critérios do Artigo 10(2). Classificação de risco do país (Artigo 29), prevalência de desmatamento, direitos de povos indígenas, complexidade da cadeia.
Procedimentos do Artigo 11. Requisitos de informação adicional, levantamentos ou auditorias independentes, medidas para alcançar risco negligenciável. Documentado e auditável.
Evidência contra a data de referência de 31 de dezembro de 2020 (Artigo 2.13). Informação verificável de que as commodities foram produzidas em terra não sujeita a desmatamento após a data de referência.
Conformidade com o Artigo 2(40). 8 categorias legais verificadas: direitos de uso da terra, proteção ambiental, regras florestais, direitos de terceiros, direitos trabalhistas, direitos humanos, CLPI, impostos e alfândega.
Veja antes de comprar — Baixar dossiê de amostra (PDF, empresa fictícia) — Estrutura real, artigos reais, formato real. Dados fictícios.
Conforme o Artigo 7 do Regulamento (UE) 2023/1115, a primeira pessoa estabelecida na UE que disponibiliza produtos relevantes no mercado é considerada o operador. Esse importador europeu é quem tem a obrigação de diligência devida. Mas para cumpri-la, o importador precisa de dados de geolocalização (Artigo 9.1.d), evidência de desmatamento zero (Artigo 2.13) e informações da cadeia de fornecimento (Artigo 9) da origem. Se a cooperativa não pode fornecer documentação estruturada, o importador não consegue completar seu DDS — e vai procurar um fornecedor que consiga.
Certificações como Rainforest Alliance, UTZ, Fair Trade ou orgânicas abordam padrões ambientais e sociais. Elas não cobrem os requisitos específicos do Regulamento (UE) 2023/1115: coordenadas de geolocalização com seis casas decimais (Artigo 9.1.d), verificação de desmatamento zero contra a data de referência de 31 de dezembro de 2020 (Artigo 2.13) ou o formato estruturado de declaração de diligência devida do Anexo II. O regulamento afirma explicitamente que certificação pode servir como informação complementar na avaliação de risco (Artigo 10.2.n) — mas não substitui o DDS.
Uma cooperativa de pequenos produtores isolada não tem a expertise regulatória, a infraestrutura técnica e a capacidade de documentação para produzir DDS estruturados para cada lote de exportação. A federação ou associação setorial que fornece uma ferramenta centralizada — distribuindo licenças para cooperativas filiadas — resolve o problema em escala. Sem isso, cada cooperativa navega o regulamento individualmente, produzindo documentação inconsistente que importadores europeus podem rejeitar.
8 documentos PDF estruturados por lote de commodity. Declaração de diligência devida (Anexo II), avaliação de risco (Artigo 10), mapeamento de geolocalização (Artigo 9.1.d), rastreabilidade da cadeia de fornecimento (Artigo 9), verificação de desmatamento zero (Artigo 2.13), verificação de legalidade do país de produção (Artigo 2.40). Gerado a partir dos dados inseridos em 20 minutos.
Mapeamento GPS das propriedades dos cooperados, cadastro de produtores, sistemas internos de rastreabilidade, monitoramento de desmatamento por satélite, governança cooperativa, gestão de relacionamento com importadores da UE. Essas são capacidades institucionais. O EUDRCheck documenta o resultado da diligência devida — ele não constrói a infraestrutura de rastreabilidade na origem.
O EUDRCheck estrutura e documenta. A cooperativa ou federação gerencia os dados das propriedades, coordena os membros e mantém o relacionamento com importadores. As duas camadas se complementam — e juntas formam uma operação de exportação EUDR-ready confiável.
Essas consequências recaem sobre o importador europeu conforme o Artigo 25 do Regulamento (UE) 2023/1115 — mas o impacto comercial flui de volta para a origem. Um importador que enfrenta esses riscos vai buscar fornecedores que fornecem documentação.
Artigo 25(2)(a) do Regulamento (UE) 2023/1115. O importador europeu suporta o risco — e vai transferi-lo para a cadeia de fornecimento exigindo documentação da origem.
Artigo 25(2)(b) e (c). Commodities que entram no mercado da UE sem documentação adequada de diligência devida podem ser confiscadas. O exportador perde o embarque e o relacionamento comercial.
A consequência comercial. Países ou cooperativas classificados como alto risco conforme o Artigo 29 enfrentam fiscalização reforçada (9% dos operadores verificados, por Artigo 16.9). Documentação estruturada reduz o risco para o importador — e protege a posição de mercado do exportador.
A fiscalização recai sobre importadores da UE. A consequência de mercado recai sobre a origem. A cooperativa que fornece documentação protege os dois lados da relação comercial.
| Opção | Custo para 50 lotes | Tempo total | Qualidade da documentação |
|---|---|---|---|
| Elaboração manual (equipe interna) | Apenas tempo de equipe | 400+ horas | Variável, sem mapeamento estruturado ao Anexo II |
| Contratar consultoria europeia de compliance | €100.000–€250.000 | Meses de contratação | Alta, mas custo insustentável para cooperativas |
| Aguardar programa governamental ou de ONG | Desconhecido | Prazo desconhecido | Pode não chegar antes de dezembro de 2025 |
| EUDRCheck Professional Pack | €1.999 (pagamento único) | ~17 horas no total | Estruturado, Anexo II, artigo por artigo |
O EUDRCheck gera um pacote de documentação estruturada conforme os requisitos de diligência devida do Regulamento (UE) 2023/1115 a partir das informações que o usuário insere. A precisão, exatidão e completude dessas informações é responsabilidade do operador — ou da cooperativa que insere dados em nome de seus membros.
Garantimos que a estrutura dos documentos segue os Artigos 8–11 e o Anexo II do Regulamento (UE) 2023/1115 e que as referências legais citadas estão corretas na data da última verificação. Não garantimos que um documento específico será aceito por uma autoridade de fiscalização de mercado ou por um importador europeu em um processo de compras.
O EUDRCheck não é aconselhamento jurídico. Para situações específicas, consulte um advogado ou consultoria de compliance regulatório.
70 licenças. 8 documentos PDF por lote de commodity. Estrutura Anexo II. No navegador. Pagamento único.